Durante os séculos XV e XVI um grande número de judeus sefarditas foi expulso de Portugal. No entanto, muitos mantiveram a língua, os ritos do antigo culto judaico em Portugal, os apelidos de família, objetos e documentos que permitem demonstrar a sua origem portuguesa e uma forte relação memorial com Portugal.
De modo a facilitar a aquisição de nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas, a Lei da Nacionalidade Portuguesa foi alterada em 3 de Julho de 2013.
1. Requisitos a satisfazer para a aquisição da nacionalidade portuguesa:
- Ser maior ou emancipado face à lei portuguesa;
- Não ter sido condenado com trânsito em julgado da sentença por crime punível com pena de prisão superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
- Indicar e demonstrar no requerimento as circunstâncias que determinam a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
2. Documentos a ser apresentados com o requerimento:
- Certidão de nascimento;
- Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e nacionalidade e dos países onde tenha a sua residência;
- Documentos que provem a descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa e tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
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- Este documento em regra consistirá num certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal nos termos da lei, que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente pelo apelido, idioma familiar, genealogia e memória familiar.