Os cidadãos estrangeiros podem candidatar-se a residência em Portugal desde que para tal tenham um dos seguintes fundamentos:
- Exercício de trabalho dependente;
- Exercício de trabalho independente qualificado;
- Exercício de actividade empresarial;
- Reagrupamento familiar;
- Inscrição em estabelecimento de ensino.
Os seguintes critérios gerais têm de ser cumpridos a fim de se aplicar a residência temporária ou permanente em Portugal:
- Ausência de condenação por crime relevante nos últimos 5 (cinco) anos;
- Comprovativo de rendimentos / independência financeira;
- Comprovativo de alojamento em Portugal.
Existem também critérios específicos dependendo do fundamento com que se requer a residência.
Prestamos toda a assistência necessária em qualquer um dos casos que se aplique a si, recolhendo e preenchendo todos os formulários necessários, estabelecendo todas as comunicações com os organismos oficiais e necessariamente, planeando e acompanhando cada cliente em todas as suas deslocações às autoridades públicas.